sexta-feira, 24 de maio de 2013

Sala Multifuncional

De acordo com LDBEN – Lei nº. 9.394/96, no parecer do CNE/CEB nº. 17/01, na Resolução CNE/CEB nº. 2, de 11 de setembro de 2001, na lei nº. 10.436/02 e no Decreto nº. 5.626, de 22 de dezembro de 2005 fica assegurado às pessoas com necessidades educacionais especiais o direito à educação (escolarização) realizada em classes comuns e ao atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização em sala de recurso multifuncional onde há equipamentos materiais e profissionais com formação. Esse atendimento apoia, complementa e suplementa os serviços educacionais comuns não devendo ser confundido com reforço escolar ou mera repetição dos conteúdos programáticos desenvolvidos na sala de aula.

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